Editorial - Clínica
Veterinária n.15
A partir da promulgação da portaria 118 de 1997, o IBAMA
começou a licenciar criadouros comerciais de animais da fauna brasileira,
como emas, jacarés, psitacídeos etc. Esses criadores, poderão
comercializar legalmente os produtos, subprodutos e animais vivos através
da emissão de nota fiscal e, em breve, será possível
encontrar Pet Shops vendendo animais silvestres brasileiros. Infelizmente,
alguns veículos de comunicação divulgaram notícias
errôneas sobre esta questão, levando algumas pessoas a pensar
que não há mais restrições para a posse desses
animais. A aquisição de animais da fauna brasileira somente
é permitida mediante a existência da nota fiscal. Caso contrário,
o animal adquirido é considerado como fruto do tráfico ilegal
de animais, caracterizando um crime.
Os animais provenientes do tráfico, geralmente encontram-se estressados
pela captura, transporte e alimentação inadequados. Além
disso, na maioria das vezes, as pessoas que os adquirem desconhecem informações
básicas sobre os cuidados que esses animais requerem. Conseqüentemente,
estes sofrem graves distúrbios e acabam chegando às clínicas
veterinárias em péssimo estado de saúde.
Ao clínico veterinário, no cumprimento de seu juramento
e na medida das suas especializações, cabe o atendimento e,
muitas vezes, até mesmo a internação desses animais.
O profissional, nesse momento, não poderá ser envolvido no
crime do tráfico. A questão da denúncia ou não
desse proprietário ao IBAMA, é conduta pessoal e o veterinário
deve julgar qual a atitude mais adequada. O mais importante, nesse momento,
é aproveitar a oportunidade para conscientizar o proprietário
do estímulo ao tráfico ilegal que ele gera ao adquirir animais
da fauna brasileira, além de que, esse tráfico provoca imensos
danos à população nativa, pois para cada animal que
chega ao consumidor, muitos foram mortos. É o que vem ocorrendo com
diversas espécies que praticamente foram aniquiladas do seu hábitat
em conseqüência de capturas indiscriminadas. O exemplo mais característico
desse extermínio é o da ararinha-azul, existindo hoje, somente
poucos casais desta espécie e apenas em zoológicos.
Após o trabalho de conscientização, se os colegas
conseguirem que as pessoas passem a denunciar os traficantes e se preocupem
com a conservação da nossa fauna, teremos feito não
somente a recuperação de alguns animais debilitados, mas principalmente,
uma grande conquista para a conservação das espécies
brasileiras e de seus hábitats.
Arthur de V. Paes Barretto Maria Angela S. Fessel