Editorial - Clínica Veterinária n.15

 

A partir da promulgação da portaria 118 de 1997, o IBAMA começou a licenciar criadouros comerciais de animais da fauna brasileira, como emas, jacarés, psitacídeos etc. Esses criadores, poderão comercializar legalmente os produtos, subprodutos e animais vivos através da emissão de nota fiscal e, em breve, será possível encontrar Pet Shops vendendo animais silvestres brasileiros. Infelizmente, alguns veículos de comunicação divulgaram notícias errôneas sobre esta questão, levando algumas pessoas a pensar que não há mais restrições para a posse desses animais. A aquisição de animais da fauna brasileira somente é permitida mediante a existência da nota fiscal. Caso contrário, o animal adquirido é considerado como fruto do tráfico ilegal de animais, caracterizando um crime.

Os animais provenientes do tráfico, geralmente encontram-se estressados pela captura, transporte e alimentação inadequados. Além disso, na maioria das vezes, as pessoas que os adquirem desconhecem informações básicas sobre os cuidados que esses animais requerem. Conseqüentemente, estes sofrem graves distúrbios e acabam chegando às clínicas veterinárias em péssimo estado de saúde.

Ao clínico veterinário, no cumprimento de seu juramento e na medida das suas especializações, cabe o atendimento e, muitas vezes, até mesmo a internação desses animais. O profissional, nesse momento, não poderá ser envolvido no crime do tráfico. A questão da denúncia ou não desse proprietário ao IBAMA, é conduta pessoal e o veterinário deve julgar qual a atitude mais adequada. O mais importante, nesse momento, é aproveitar a oportunidade para conscientizar o proprietário do estímulo ao tráfico ilegal que ele gera ao adquirir animais da fauna brasileira, além de que, esse tráfico provoca imensos danos à população nativa, pois para cada animal que chega ao consumidor, muitos foram mortos. É o que vem ocorrendo com diversas espécies que praticamente foram aniquiladas do seu hábitat em conseqüência de capturas indiscriminadas. O exemplo mais característico desse extermínio é o da ararinha-azul, existindo hoje, somente poucos casais desta espécie e apenas em zoológicos.

Após o trabalho de conscientização, se os colegas conseguirem que as pessoas passem a denunciar os traficantes e se preocupem com a conservação da nossa fauna, teremos feito não somente a recuperação de alguns animais debilitados, mas principalmente, uma grande conquista para a conservação das espécies brasileiras e de seus hábitats.

Arthur de V. Paes Barretto Maria Angela S. Fessel