Revista de educação continuada do clínico veterinário de pequenos animais

 

Revista Clinica Veterinária

n.16, Ano III, 1998

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Ecologia / Animais selvagens

n.16, setembro/outubro, Ano III, 1998

EDITORIAL

A valorização da profissão de médico veterinário junto à sociedade é uma questão que deve ser refletida durante o 9 de setembro e praticada todos os dias.

A formação básica de um profissional de medicina veterinária custa cerca de U$50.000. A partir dessa premissa, diversos temas precisam ser analisados e discutidos pela classe como um todo, no intuito de obtermos resultados profissionais e financeiros cada vez mais satisfatórios, bem como o retorno do investimento da graduação.

Um dos itens que merecem ser colocados na mesa das discussões é a questão dos valores praticados nas consultas e outros serviços prestados pelo clínico de pequenos animais.

Consultas a 10 ou 50 reais podem gerar opiniões divergentes sobre suas necessidades e viabilidades, porém cada caso deve ser analisado com clareza, buscando evitar a insatisfação do cliente. Enquanto, por um lado há clientes que relacionam preços baixos com baixa qualidade de atendimento, existem também aqueles consumidores em potencial que necessitam condições facilitadas e merecem ser atendidos, podendo dessa forma, tornar-se clientes assíduos, ampliando a renda de diversos colegas.

Outro tema importante que deve ser analisado e utilizado neste momento, para a valorização da profissão, é o aparecimento de remédios falsos noticiados pela imprensa nacional. Com a fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária e Secretarias da Agricultura e Abastecimento em situação tão precária, não dando conta nem mesmo da fiscalização de medicamentos humanos, uma possibilidade que não pode ser descartada é a existência de medicamentos veterinários falsificados que podem simplesmente não estar sendo encontrados ou mesmo pesquisados pelas autoridades competentes.

O consumidor, de maneira irrisória, é alertado a evitar a automedicação como prevenção, entre outros problemas àqueles decorrentes de tratamentos com medicamentos falsos. Quando um médico acompanha um paciente, em tratamento com produto falso, em pouco tempo poderá perceber que o mesmo não está produzindo o efeito esperado e suspeitar do produto. Quando proprietários tratam de seus animais diretamente com balconistas, podem, além de utilizar tratamentos inadequados, correr maior risco de empregar medicamentos falsos. Neste momento, cabe ao veterinário, alertar a população do possível problema e aproveitar para oferecer tratamentos com medicamentos idôneos, por ele mesmo vendidos e/ou administrados.

Mais um tema que merece reflexão do médico veterinário, como profissional e cidadão, é a posse responsável que, se estimulada, auxiliará o desenvolvimento de populações humanas e animais sadias e a criação de empregos para muitos profissionais ligados à indústria e à prestação de serviços veterinários. Aliado a esse tema, o bem-estar animal também precisa começar a fazer parte da ação do médico veterinário. Assim, crueldades para com animais, como atear fogo a um cão vadio ou algo mais vultoso, como a morte de centenas de golfinhos por barcos de pesca de atum para evitar que se alimentem do pescado, são práticas que não deveriam acompanhar nossa civilização no próximo século. Mas para isto, todos terão que fazer a sua parte e nós, veterinários, devemos assumir nossa porção de responsabilidade e educar os que estão à nossa volta.

Finalizando nossa mensagem aos colegas, destacamos a importância da participação de cada um junto às entidades de classe que nos representam. Hoje, vários colegas estão descontentes com a Resolução n. 642 de 24 de setembro de 1997 do CFMV, que regulamenta a utilização de unidades móveis de atendimento e proíbe o atendimento em domicílio. Os colegas que acham necessário rever a Resolução e os que a defendem precisam discuti-la publicamente. Somente assim teremos uma medicina veterinária democratizada. Mas para isto, todos precisam acompanhar a evolução da nossa profissão. Outro exemplo deste processo evolutivo é a publicação da Lei Federal n. 9.649 de 27 de maio de 1998, que muda radicalmente o funcionamento dos CRMVs e promove a democratização da profissão.

Leia mais sobre estes e outros temas, nesta edição e, neste 9 de setembro, procure parar para pensar se você está fazendo a sua parte.

 

Arthur de V. Paes Barretto
Maria Angela S. Fessel